Como Apoiar

Apoiando de Forma Monetária – Donativos

Ao abrigo da lei do mecenato solicitamos a algumas empresas ou particulares que colaborem com um donativo – Enquadramento no EBF (Donativo concedido sem contrapartidas, ao abrigo da alínea a) Nº3, do Art.º 62 do Estatuto Benefícios Fiscais – autoridade tributária e aduaneira), concedidos à Associação Quinta das Pontes.

Banco CGD - PT50 0035 0609 00013133730 28

Banco Montepio - PT50.0036.0033.99100724492.22

Ser Voluntário

Tarefas de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas. (art.º 2.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro).

Consignação de IRS

Pode ajudar, sem perder dinheiro. Sabe como?

Na declaração do IRS, no anexo H deve preencher o Campo 1101 e colocar o contribuinte da Associação Quinta das Pontes – 504 608 231.

Com isto, está a atribuir 0,5% do seu IRS para apoiar a nossa causa.